Viagem com Menor
- Diário Casal

- 1 de mar. de 2022
- 8 min de leitura
Dicas de como viajar com seu filho, ou um parente, o que vai precisar.

Para viagens com um menor é preciso autorização, caso você não seja tutor legal ou responsável do menor. Mais como saber o que preciso ou o que deve apresentar.
Quem fornece essa documentação? É comum os passageiros acreditarem que a documentação necessária para o embarque de menores é das companhias aéreas e que cada empresa possui requisitos diferentes. Isso não é verdade.
Para o embarque com menores para o exterior será necessário o passaporte ou, para viagens entre os países do Mercosul (Argentina, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Peru), a Carteira de Identidade (RG) com foto recente será aceita.
Em ambos os casos, se a criança não esteja acompanhada dos dois genitores, alguns cuidados devem ser tomados. Será solicitada a autorização de viagem para que o menor possa sair do Brasil desacompanhado ou com apenas um dos pais. Essa autorização pode ser feita em cartório ou em juizado. Também será válida autorização judicial.
LEMBRANDO: É necessário Duas vias (uma ficará na Polícia Federal)
Quando é necessário
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização de viagem para menor é exigida para os destinos internacionais ou nacionais. Ela é obrigatória quando nenhum ou apenas um dos pais irá acompanhar o menor na viagem ao exterior. No entanto, a autorização não é necessária quando a criança ou adolescente viaja na companhia de ambos os pais ou representante legal. Convém destacar que até março de 2019, a idade máxima para apresentar essa autorização era de 12 anos. No entanto, as alterações do Estatuto da Criança e Adolescente aumentaram a idade para 16 anos.
Quando o destino da viagem é nacional, as crianças e adolescentes de até 16 anos que estiverem desacompanhadas dos pais ou responsáveis, devem apresentar uma autorização judicial antes de embarcar. Além disso, o documento deve ser válido em todo o território nacional e emitida pelos pais do menor.
Porém, a autorização é dispensada quando a criança ou adolescente estiver acompanhado das seguintes pessoas:
Pais;
Responsável legal;
Parentes de até terceiro grau maiores de 18 anos e com parentesco comprovado em documentos.
Quando é dispensável
O documento é dispensável em apenas três situações:
Quando ambos os pais ou responsáveis legais acompanha o menor;
Quando um dos pais ou responsáveis legais acompanha o menor, desde que haja autorização do outro;
Quando o menor viaja desacompanhado ou na companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos.
Crianças e adolescentes residentes no exterior não precisam da autorização, desde que apresentem Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira e viaje com um dos pais; na ausência desses, a autorização é necessária. O atestado deve ser apresentado em duas vias, já que uma ficará retida na Polícia Federal.
Uma dica é já incluir essa autorização no passaporte da criança. No processo de solicitação do documento do menor, os genitores serão questionados quanto ao tipo de autorização de viagem a constar no passaporte. São três mensagens que podem ser impressas no passaporte do menor:
O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente.: Os menores de idade que possuam essa mensagem em seus passaportes, poderão sair do país desacompanhados, com apenas um dos pais ou acompanhados de outros parentes sem a necessidade de comprovação de parentesco ou apresentação de autorização.
O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar apenas com um dos pais, indistintamente.: Essa observação autoriza que o menor viaje para fora do país acompanhado de apenas um dos pais sem a necessidade de apresentação de autorização do outro genitor. Para viajar desacompanhado ou com outros parentes, uma autorização será necessária.
O titular, enquanto menor, dependerá de autorização, na forma da lei, para viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente.: Portadores de passaportes com essa mensagem apenas poderão viajar para fora do país acompanhados de ambos os pais ou munidos de autorização que garanta a sua saída do pais desacompanhado, acompanhado de apenas um dos genitores ou com outros familiares.
Caso seja necessário, o portal do CNJ disponibiliza em seu site o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para menores de idade. É necessário que o formulário seja preenchido e assinado em duas vias com reconhecimento de firma.
É importante que seja indicado o prazo de validade. Caso não haja esta informação, o documento será válido por dois anos. No momento do embarque, uma das duas vias ficará na Polícia Federal.
Vale destacar que a autorização por escrito é necessária mesmo que os pais compareçam ao check-in no dia da viagem.
Veja a cartilha do CNJ com mais informações sobre o embarque de menores para o exterior no site.
Como fazer a autorização de viagem para menor?
Fazer a autorização de viagem para menor é simples e sem burocracia. Mas, para emitir esse documento sem erro, os pais devem ficar atentos a casos diferentes:
Viagem desacompanhada dos pais;
Viagem com apenas um dos pais;
Viagem com terceiros;
Um dos pais contestou a viagem ou está em local incerto.
Cada um desses casos requer uma autorização peculiar, por isso confira abaixo mais informações sobre elas.
Viagem desacompanhada dos pais
Quando a criança ou adolescente vai viajar desacompanhada dos pais, é possível elaborar a declaração de duas formas. A primeira, é através do posto de atendimento da Vara da Infância e da Juventude, na cidade onde residem ou também no aeroporto. Nesse caso, o pai e a mãe precisam apresentar os documentos do menor e logo após, solicitar a autorização com validade de 90 dias. A segunda opção, mais prática, é elaborar uma autorização por escrito. Além disso, ela precisa ser assinada pelos pais e ter firma reconhecida em cartório. Nesse documento deve estar especificado o período da viagem, assim como o destino e a autorização do pai e da mãe.
Viagem com apenas um dos pais
No caso da viagem acompanhada por apenas um dos pais, é preciso que o responsável que não viajará assine a autorização de viagem para menor. Ele pode realizar esse procedimento na Vara da Infância e da Juventude ou emitir uma declaração registrada em cartório. No entanto, nessa última opção, deve constar a informação sobre qual genitor irá acompanhar o menor, assim como o destino e duração da viagem.
Um dos pais contestou a viagem ou está em local incerto
Outra situação é quando um dos pais contesta a viagem, mas está em um local desconhecido. Nessa situação, o responsável legal pela criança ou adolescente precisa solicitar o “suprimento materno ou paterno”. Para tanto, precisa apresentar uma petição, através de um advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude.
Como solicitar a autorização de viagem para menor?
A autorização de viagem para menor no Brasil deve ser solicitada pelo pai ou mãe no Posto do Comissariado da Vara da Infância e da Juventude. A emissão é gratuita e requer a seguinte documentação:
Certidão de nascimento da criança ou adolescente – original ou cópia autenticada;
Documento de identidade do responsável que comprove o parentesco;
Termo de compromisso em caso de tutor ou guardião.
Vale a pena destacar que os postos podem ser encontrados na cidade de origem da família ou nos principais aeroportos e rodoviárias do país. Mas lembre-se, ainda há a opção de elaborar a autorização e autenticação no cartório. Quem pretende solicitar a autorização na Vara da Infância e da Juventude, deve fazer isso com antecedência. Caso ela seja pedida com urgência, pode ser emitida no mesmo dia. Mas para evitar o risco do seu filho perder a viagem, é recomendado solicitar com no mínimo dois dias de antecedência. Quando a viagem do menor desacompanhado for para o exterior, os pais podem solicitá-la no momento da emissão do passaporte da criança ou adolescente na Polícia Federal.
Entrega da autorização
Normalmente, a autorização de viagem para menor é emitida em duas vias originais. Durante o embarque, uma das vias deve ser apresentada a fiscalização e deve ficar retida junto com a cópia do documento de identidade da criança. Além disso, a outra via, deve ficar sob os cuidados do representante legal que estiver na companhia do menor ao longo da viagem.

Modelo para download da autorização de viagem para Menor
Como foi dito, uma das formas de fazer a autorização de viagem para menor é através do registro do documento em cartório. Para tanto, selecionamos abaixo dois modelos de autorização para você fazer o download e preencher com seus dados. Confira:
Modelo de autorização para viagem no Brasil
Veja abaixo um modelo de autorização de viagem para menor no Brasil. Caso deseje, basta fazer o download dessa autorização aqui.

Modelo de autorização para viagem ao exterior
O Itamaraty tem um modelo próprio de autorização de viagem para menores com destino ao exterior. Depois de fazer o download pode consultar o manual com instruções de preenchimento e modelo de autorização.

Entenda a necessidade de fazer a autorização de viagem para menor
O documento é necessário mesmo quando os pais ou responsáveis acompanham o menor no dia do embarque ou check-in, para garantir a segurança do menor. É necessário ainda apresentar passaporte válido e, se preciso for, termo de guarda ou tutela.
Interpretação da lei
A terceira edição do Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior deixa clara a necessidade da autorização, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 84 e 85:
“Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.”
É obrigatório?
Sim, segundo a Resolução nº 131/2011 do CNJ, que cita no artigo 3º:
“Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior”.
A autorização dos pais também pode ocorrer por escritura pública, e guardiões por prazo indeterminado ou tutores nomeados judicialmente em termo de compromisso podem autorizar a viagem.
E no caso do falecimento?
O falecimento de um ou ambos os pais devem ser comprovado com certidão de óbito, não sendo exigida autorização de menor para viagem dos genitores suspensos ou destituídos do poder familiar.
E no caso da emancipação?
Outra situação em que não é preciso levar autorização de viagem para menor é quando o mesmo é emancipado, mediante o artigo 5º do Código Civil. É preciso comprovar com documentação.
Qual a validade da autorização de viagem para menor?
A validade do documento deve constar no formulário padrão de autorização para viagem internacional. Entretanto, na ausência da indicação da data, a autorização de menor para viagem é válida por até dois anos.
Menores desacompanhados
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores desacompanhados são as crianças e adolescentes menores de 16 anos que estão viajando para o exterior ou para outros estados do Brasil com: apenas um dos pais; sozinhos; ou com terceiros.
Nesses casos, a emissão da autorização de viagem para menor é sempre obrigatória. Além disso, também existe a opção de emitir a autorização de viagem para menor no passaporte do menor, por meio do consulado brasileiro. No entanto, a autorização deve ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais quando do requerimento de documento de viagem.
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Autorização emitida junto do passaporte
O processo ficou mais fácil depois que o Sistema Nacional de Passaportes (Sinpa) autorizou que novos passaportes emitidos para crianças e adolescentes já sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento. São três modelos de autorização, que podem ser acessados no site da Polícia Federal. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a viagem de crianças e adolescentes, além da documentação necessário para o embarque dos mesmos. A Resolução nº 131/2011 alterou os procedimentos para autorização de viagem para menor, ao exterior.
E em viagens nacionais com menores, como funciona?
As regras para viagens nacionais já são mais flexíveis. Menores de 12 anos não podem viajar desacompanhados para fora da comarca onde residem; a autorização de viagem para menor, nesse caso, só é concedida se for autorização judicial – dispensada caso o menor esteja acompanhado de um dos pais ou responsáveis.
Documentos a levar em uma viagem nacional
Os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes devem apresentar os seguintes documentos ao realizar uma viagem nacional.
Certidão de nascimento;
Carteira de identidade;
Passaporte ou outro documento com foto que confirme filiação ou parentesco com ele.

Fontes: Sites
Melhores Destinos
Feito por Daniel Gadelha
Euro Dicas
Feito por Andrea Côrtes e Clara Grizotto




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